Conheça o programa de Doação de Óvulos

O Programa de Doação de Óvulos é uma alternativa cada vez mais solicitada em Reprodução Assistida. O programa de ovodoação é destinado a casais em que a questão ovulatória é a principal causa de infertilidade, seja pela incapacidade do ovário em produzi-los, seja pela acentuada queda na qualidade dos óvulos, o que muitas vezes inviabiliza a capacidade de engravidar.

Doador anônimo

O programa tem caráter anônimo, respeitando as exigências do Conselho Federal de Medicina (CFM), que também proíbe a comercialização de óvulos. Dessa forma, sigilo e anonimato são fundamentais nos tratamentos que envolvem a doação de gametas. A legislação brasileira atual não permite a doação entre familiares.

O maior objetivo do programa é ajudar a doadora e a receptora na realização de uma gravidez saudável. O processo de ovodoação obedece a etapas, previamente explicadas à doadora e à receptora.

Motivos para a mulher recorrer ao programa de doação de óvulos

Os motivos que levam uma mulher a recorrer à doação de óvulos vão desde situações que envolvem os fatores genéticos, questões ligadas à falência ovariana ou à idade da mulher, pois é reconhecida a dificuldade de gravidez, sobretudo após os 42 anos, mesmo quando a atividade dos ovários ainda permanece intacta.

Um aspecto de extrema importância e que devemos destacar são as mudanças no comportamento da mulher na sociedade, na qual a busca pelo sucesso profissional tornou-se prioridade e com isso, o projeto da maternidade fica em segundo plano, adiando os planos da gestação.

Taxa de Sucesso no programa de doação de óvulos

Em geral, as taxas de gravidez em ciclos de ovodoação situam-se acima de 50% de sucesso, por ciclo realizado. Para entender a importância dos programas de ovodoação, nos EUA são realizados anualmente cerca de 8.000 ciclos.

O casal receptor deverá passar em consulta para receber as informações sobre as possíveis doadoras e preencher um questionário que muito irá contribuir para encontrarmos a parceria ideal. A doadora aceita fazer a doação de óvulos consciente e espontaneamente. Apesar do filho do casal receptor ter biologicamente a carga genética da doadora, é aceito pela mesma que o filho é do casal receptor. A doadora não tem nenhum direito sobre esta criança e não terá acesso às informações da criança.

Como se trata de um procedimento sigiloso, a doadora se compromete a manter uma atitude discreta em relação a todo o procedimento e se compromete a fornecer todas as informações necessárias de forma verdadeira.

O processo da doação de óvulos

O processo é realizado através de uma fertilização in vitro (FIV). A doadora passa por um processo de indução da ovulação para posterior coleta de óvulos. Paralelamente, a receptora recebe hormônios que preparam o endométrio para receber os embriões. Enquanto os óvulos se desenvolvem na doadora, o endométrio da receptora fica mais espesso a cada dia. Após a coleta dos óvulos da doadora, o processo de fertilização é realizado com o sêmen do marido da receptora.

A maioria dos casais que precisa recorrer ao processo de doação de óvulos passa por um período de reflexão e aceitação da ideia de conceber um filho com material genético de outra pessoa. Nestes casos, a decisão pela doação deve ser de comum acordo entre o casal, sendo registrada por meio de um contrato e termo de consentimento de ambos.

Um aspecto muito valorizado por nossa equipe é o sigilo com o qual tratamos o processo. A identidade dos casais envolvidos no programa de ovodoação é totalmente protegida, ficando os dados médicos e psicológicos mantidos em sigilo. Acreditamos que este procedimento diz respeito à intimidade dos casais e, para nós, o respeito é um valor extremamente importante.

Conheça a regulamentação do programa de doação de óvulos

Os procedimentos de Reprodução Assistida, incluindo a ovodoação, são regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, através da Resolução 1.358/92, publicada no D.O.U de 19.11.1992, página 16, 053 – seção I.

O capítulo IV informa que: 1. A doação nunca terá caráter lucrativo ou comercial.

2. Os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa.

3.Obrigatoriamente será mantido o sigilo sobre a identidade dos doadores de gametas e pré-embriões, assim como dos receptores. Em situações especiais, as informações sobre doadores, por motivação médica, podem ser fornecidas para médicos, resguardando-se a identidade civil do doador.

4. As Clínicas, Centros Médicos ou Serviços que empregam a doação devem manter, de forma permanente, um registro de dados clínicos de caráter geral, características fenotípicas e uma amostra de material celular dos doadores.

5. Na região de localização da unidade, o registro das gestações evitará que um doador tenha produzido mais que duas gestações, de sexos diferentes, numa área de um milhão de habitantes.

6. Não será permitido ao médico responsável pelas clínicas, unidades ou serviços participarem como doadores nos programas de reprodução assistida.

Dr. Claudio Guimarães é Urologista e Especialista em Reprodução Humana.